I Festival de Criação Digital Fnac
Edição Motion Design 09
A FNAC Brasil Ltda. estabelece o Regulamento para o “I Festival de Criação Digital Fnac”, a ser realizado no ano de 2009, com as seguintes diretrizes:
1. Objetivo
1.1. O Festival de Criação Digital é promovido pela Fnac Brasil Ltda. (a “Fnac”) e tem por objetivo incentivar criativos do mercado brasileiro de comunicação e estudantes de área afins por meio da elaboração de peças com foco em mídias digitais, contemplando a cada ano um tema voltado para a cultura, observando como critérios de seleção a qualidade das obras apresentadas. Além de investigar o momento atual de ascensão das mídias digitais mundo afora, o Festival propicia aos Candidatos contemplados e empresas nas quais trabalham, destacá-los profissionalmente perante o mercado publicitário através de trabalhos com veia cultural. Para o perfil “Estudantes”, o Festival propicia oportunidade de aprimoramento profissional com ações de formação, contribuindo com um olhar artístico mais abrangente, sensível às ações que envolverem o panorama artístico e o direcional do mercado publicitário do país.
2. Edição 2009
2.1. A primeira edição do Festival promoverá um concurso de obras digitais voltadas para a mídia proprietária da Fnac (Fnac OOH!). As obras deverão ser criadas por profissionais do mercado publicitário e estudantes (os “Candidatos”), devendo seguir os seguintes parâmetros:
a) A modalidade da primeira edição do Festival é “Motion Design”, devendo o Candidato produzir uma obra que necessariamente possa ser relacionada a esta modalidade e com o tema que será tratado adiante.
b) O tema será "A influência da cultura francesa na identidade brasileira”
Justificativa do tema:
Em 2009, a programação cultural da Fnac será especialmente rica em função de dois fatores convergentes: a comemoração dos 10 anos de Fnac no Brasil e o fato de este ano ter sido intitulado o “Ano da França no Brasil”. Denominado França.br 2009, o projeto foi acordado pelos presidentes da República do Brasil e da França em reciprocidade ao Ano do Brasil na França, realizado em 2005. O Ano da França no Brasil está previsto para acontecer entre 21 de abril a 15 de novembro de 2009. A idéia é proporcionar à França a oportunidade de apresentar, nas diversas regiões brasileiras, as diferentes formas de sua cultura.
A intenção é de que todas as capitais sediem, pelo menos, um grande evento de música, teatro, dança, circo, entre outros. A Fnac, como agitadora cultural e cuja origem é francesa, não pode deixar de participar ativamente desta grande ocasião.
Por esse motivo, a primeira edição do Festival tem o tema atrelado à celebração da cultura francesa no Brasil, em homenagem ao Ano da França no Brasil.
c) O tema deverá ser explorado pelo Candidato com liberdade, desde que atenda aos requisitos técnicos deste regulamento.
d) A obra deverá ser original e inédita, jamais ter sido publicada, pelo Candidato ou por terceiros, em qualquer mídia ou suporte existente, o que inclui não ter sido premiada anteriormente em nenhum outro concurso/ festival ou esteja aguardando julgamento até o prazo final de submissão.
e) O roteiro, arte e animação das obras inscritas devem ser originais e de autoria do candidato inscrito.
3. Pré-Requisitos dos Candidatos
3.1. Os Candidatos elegíveis de participação no FESTIVAL deverão:
3.1.1. Ser pessoas físicas, com idade maior ou igual a 16 (dezesseis) anos completos até a data de inscrição, não sendo permitida a inscrição de pessoas jurídicas;
3.1.1.1. Categoria “Profissionais”:
Ter o terceiro grau ou curso técnico profissionalizante completo e experiência comprovada na área de comunicação e afins.
3.1.1.2. Categoria “Estudantes”:
Ser estudante, tanto em nível médio quanto superior ou mesmo curso livre, dos seguintes cursos:
- Artes Gráficas ou Visuais;
- Desenho;
- Desenho Industrial;
- Design;
- Rádio, TV e Multimídia;
- Cinema;
- Games;
- Publicidade e Propaganda;
- Propaganda e Marketing; e
- Marketing.
3.1.2. Não ter trabalho solo já publicado, e
3.1.3. Ser brasileiros – natos ou naturalizados – ou estrangeiros
com residência fixa no Brasil há mais de dois anos.
4. Impedimentos dos Candidatos
4.1. É vedada a inscrição no Festival de Candidatos que sejam
vinculados à Fnac e ou às empresas que atuarem diretamente na
execução do Festival, tais como:
a) os funcionários e estagiários contratados diretamente pela Fnac
ou por qualquer pessoa jurídica da qual a Fnac seja titular, administradora, gerente, acionista ou sócia, bem como seus cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, afins e dependentes;
b) os funcionários e estagiários contratados pelas empresas
participantes que atuaram diretamente na execução do Prêmio;
c) os cônjuges, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins,
e os dependentes dos titulares, administradores, acionistas ou sócios da Fnac e/ou de qualquer umadas empresas que atuarem na execução do Festival; e
d) os membros da Comissão Julgadora, assim como seus cônjuges, companheiros, parentes até o terceiro grau, inclusive afins e dependentes.
4.2. Ex-funcionários e ex-estagiários da Fnac e/ou das empresas vinculadas poderão se inscrever somente se estiverem desligados das empresas há, no mínimo, três meses da data de publicação deste Regulamento.
4.3. Os Candidatos que não preencherem os pré-requisitos dispostos no presente Regulamento não estarão aptos a participar do Prêmio, sendo as respectivas inscrições automaticamente consideradas inválidas e os Candidatos desclassificados.
5. Inscrição e Forma de Participação
5.1. Da inscrição
5.1.1. A inscrição é gratuita, restrita a pessoas físicas, com idade maior ou igual a 16 (dezesseis) anos completos até a data de inscrição, que preencham os pré-requisitos estabelecidos no item 3 deste Regulamento.
5.1.2. As inscrições para o Festival deverão ser realizadas única e exclusivamente pela via eletrônica, no endereço www.fnac.com.br/festivaldecriacaodigital no período de 6 de abril a 27 de maio de 2009.
5.1.3. O Candidato encontrará o Formulário de Inscrição online, que deverá ser integralmente preenchido com os dados solicitados e, ao final, anexar sua Obra.
5.1.4. Concluído o preenchimento do Formulário de Inscrição, será processada a inscrição e gerado um número de inscrição de uso obrigatório, a ser enviado ao Candidato por e-mail.
5.1.5. Uma vez feita inscrição, esta não poderá ser alterada.
5.1.6. O Formulário de Inscrição integra, para todos os fins, o presente Regulamento, e as informações por ele solicitadas são de fornecimento obrigatório pelo Candidato.
5.1.7. No Formulário de Inscrição deverá constar o e-mail e o endereço do Candidato, para os quais serão enviadas as notificações acerca do Prêmio. A Fnac não se responsabiliza quanto a e-mails e/ou endereços escritos errados no Formulário de Inscrição de maneira que comprometa a comunicação com o Candidato.
5.1.8. O Candidato deverá inscrever-se individualmente e apenas uma única vez com apenas uma Obra. Identificada mais de uma inscrição de um mesmo Candidato, todas serão invalidadas, não sendo mais apto a concorrer nesta edição do Prêmio.
5.1.9. Só será permitido cadastro com o mesmo IP a cada 30 minutos. Os usuários de uma mesma rede devem ter atenção, pois podem ter o mesmo IP.
5.1.10. No Formulário de Inscrição estarão contempladas as seguintes declarações do Candidato em favor da Fnac:
a) Declaração de que a Obra inscrita é original, desconhecendo o Candidato a existência de obra semelhante, bem como que a Obra inscrita é inédita, não havendo sido publicada pelo Candidato ou por terceiros em qualquer mídia ou suporte existente;
b) Declaração de que o Candidato autoriza à Fnac a disponibilização da Obra em uma seção específica do website www.fnac.com.br/festivaldecriacaodigital para visualização do público com a finalidade de divulgação dos trabalhos finalistas e vencedores;
c) Declaração de que o Candidato, se selecionado, licencia, sem exclusividade, à Fnac, durante o período de proteção das obras visuais, sem direito a remuneração, para o Brasil e o exterior, os direitos autorais sobre o uso da obra inscrita, para utilização por si ou por terceiros da obra inscrita, fixada em qualquer suporte material, em mostras, festivais e outros eventos com a mesma temática do Festival, no Brasil ou no exterior; exibição por si ou por terceiros da obra em campanhas publicitárias, impressas, televisivas ou cinematográficas, programas especiais ou jornalísticos de televisão para divulgação do Festival, da Fnac ou sobre a temática do Festival; utilização da Obra para fins de arquivo e fins institucionais da Fnac, sendo que todas as utilizações acima previstas ocorrem sem limitação de vezes;
d) Declaração de que o Candidato possui responsabilidade única, exclusiva e irrestrita na observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos e de imagem eventualmente envolvidos na Obra inscrita, cabendo exclusivamente ao mesmo obter o devido consentimento para utilizar, veicular e disponibilizar para os fins previstos no presente Regulamento a Obra contendo nome, imagem e obras de terceiros, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o pagamento respectivo, se for o caso; e
e) Declaração da veracidade de todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição.
5.1.10. A omissão de informações e/ou prestação de informações inverídicas acarretarão a desclassificação do Candidato.
6. Especificações de Envio de Material
6.1. A Obra enviada pelo Candidato deverá seguir as seguintes especificações:
a) Seguir a Modalidade “Motion Design”; e o Tema: "A influência da cultura Francesa na identidade brasileira”;
b) Todos os trabalhos deverão ser entregues SEM ÁUDIO, com tempo de animação de 15”, peso até 2MB, medindo 768 x 1366 px, e deverão acompanhar as especificações técnicas da mídia Fnac OOH!; e
c) Formatos aceitos:
.mov (Compression: H264 / Quality: Custom / Key Frame: 24 / Bit Rate: 5120Kbps/sec / Encoding Mode: Multi-pass),
.flv (Video Codec: On2 VP6 / Frame Rate: Same as Source / Quality: Custom / Max Data Rate: 5120 Kbps / Key Framing: Automatic)
.wmv (WMV 9 Standard / (CBR) Bit Rate 5120Kbps / Quality 80)
.swf, (Versão do Player: Flash 8, ActionScript 2, até 40 Fps, Restrições no código: Não é permitido utilizar referências aos níveis “_root”, “_global” e nenhum tipo de referencia a links externos).
6.2. Observações importantes:
a) A ausência de qualquer informação solicitada neste Regulamento desclassifica o Candidato.
b) Não serão admitidos materiais ou correspondências enviadas ou
entregues diretamente nas lojas Fnac.
7. Julgamento das obras
7.1. A escolha dos Candidatos que serão contemplados pelo Festival será de responsabilidade única e exclusiva da Comissão Julgadora.
7.2. A Comissão Julgadora selecionará as Obras dos Candidatos inscritos a seu exclusivo critério, observando, a partir das informações fornecidas no ato de inscrição, a qualidade das obras apresentadas, entre outros aspectos que entenda aplicáveis. Também serão levados em consideração nas avaliações os requisitos previstos neste Regulamento.
7.3. A Comissão Julgadora selecionará os trabalhos por meio de 3 (três) etapas:
7.3.1. Etapa 1: Recebimento dos materiais e Triagem pela Comissão organizadora selecionando os 10 melhores trabalhos de cada subcategoria (total de 50 trabalhos finalistas)
7.3.2. Etapa 2: Envio de e-mail a todos os Candidatos informando sobre a continuidade do trabalho. Após a seleção pela Comissão Organizadora dos 50 (cinqüenta) melhores trabalhos, será encaminhado um e-mail aos respectivos Candidatos autores sobre a continuidade de suas Obras na próxima fase do concurso, devendo tais Candidatos observar o item 6.1, sob pena de desclassificação. Para o restante dos Candidatos, será encaminhado e-mail com o agradecimento pela participação e com a negativa de continuação no processo.
7.3.3. Etapa 3: Os 50 trabalhos finalistas escolhidos pela Comissão Organizadora serão encaminhados à Banca Examinadora que será composta por 7 profissionais do mercado que são referência em criação e digital Tech. Os jurados escolherão os 5 melhores trabalhos respeitando o critério de seleção para cada categoria. Será organizado um jantar com todos os componentes da Banca Examinadora, a ser realizado entre os dias 28 e 31 de maio de 2009. Definiremos a partir daí os 4 ganhadores da categoria profissional: 1 para o prêmio principal e 3 ganhadores das subcategorias: Criatividade, Melhor Edição, Direção de Arte. E 1 ganhador da categoria estudante que melhor compuser o conjunto da obra dentro da modalidade Motion Design.
7.3.4. A Banca Examinadora será independente e suas decisões serão soberanas, não sendo passíveis de questionamentos e/ou recursos.
8. Banca Examinadora
A Banca Examinadora que decidirá os 5 trabalhos ganhadores entre os 50 finalistas será composta por profissionais de reconhecida atuação na área de criação e digital Tech e notório saber, além de profissionais da Fnac, New Content e We Fit, organizadores do I Festival de Criação Digital Fnac. Dentre os profissionais que compõem a Banca de jurados:
Suzana Apelbaum (CCO da Hello Interactive/ Grupo ABC), Jean Boëchat (Dir. de Criação Digital/ JWT), Marcos Vaz (Dir. de Criação/ Wondermint), Gustavo Zylbersztajn (Um dos fotógrafos que melhor utiliza a tecnologia digital), Roberto Feres (Diretor de Criação/ New Content), Rogério Nogueira (Diretor de Operações/ WeFit), Soraya Lucato (Gerente de Ação Cultural/ Fnac Brasil Ltda.).
9. Critério de seleção
9.1 As peças serão selecionadas a partir dos critérios conforme segue:
a) Melhor animação (composição da obra): esta categoria será avaliada de acordo com o que os jurados julgarem ser o melhor conjunto da obra. Pela idéia ou pelo visual, a que mais se destacar de forma geral atendendo o tema e as especificações apresentadas neste regulamento.
b) Criatividade: nesta categoria será avaliada uma ideia criativa, uma animação original e a imaginação do criador da obra.
c) Melhor edição: A edição é uma das mais importantes ferramentas cinematográficas. Uma boa edição pode transformar um filme, por isso será avaliada por sua consistência e coerência.
d) Direção de Arte: Será avaliada a unidade estética, coerência de estilo, entre todas as partes da animação: paleta de cores, traços, filtros, movimento, originalidade e encantamento.
10. Divulgação dos resultados
10.1. O resultado final será divulgado aos Candidatos entre os dias 1 e 7 de junho de 2009, através de e-mail enviado aos endereços cadastrados no ato da Inscrição do Festival, por meio do hotsite www.fnac.com.br/festivaldecriacaodigital e de anúncios que serão publicados pelos parceiros de divulgação do projeto.
11. Coquetel e Premiação
11.1. Para os 5 (cinco) Candidatos selecionados no Festival, a Fnac organizará em sua loja em São Paulo, no bairro de Pinheiros Fnac Pinheiros – Praça dos Omaguás, 34 - Pinheiros – São Paulo, SP, um coquetel de entrega dos prêmios a ser realizado no dia 08 de junho de 2009 - A confirmar.
Premiação Principal – Categoria Profissionais
11.2. O trabalho que tiver melhor Composição do Conjunto da Obra na modalidade Motion Design receberá a seguinte premiação:
• Uma passagem à Cannes – França (aéreo + hospedagem + credencial para Festival Cannes Lions)
• Veiculação da peça na Fnac TV durante 1 mês nas 08 lojas (Brasil)
• Veiculação da peça no hotsite do festival por 1 mês (link na home do site Fnac)
• 01 cota mensal (5040 inserções) na Fnac TV para agência/ empresa utilizar com comunicação institucional, respeitando o procedimento padrão da plataforma e respeitando o aviso prévio de 1 mês para programação da grade.
• Uma placa NVIDIA QUADRO FX 3700
• 01 Assinatura revista MAC +
Premiação Especial – Categoria Profissionais
11.3. Cada um dos 3 trabalhos aprovados dentro das subcategorias: Criatividade, Melhor Edição e Melhor Direção de Arte receberá os seguintes prêmios:
• Veiculação da peça na Fnac TV durante 1 mês nas 08 lojas (Brasil)
• Uma placa NVIDIA QUADRO FX 1700
• 01 Assinatura revista MAC +
• CS4 Design Premium, MAC ou Win, de acordo com a preferência do vencedor
Premiação Principal – Categoria Estudantes
11.4. O trabalho que tiver melhor Composição do Conjunto da Obra na modalidade Motion Design receberá a seguinte premiação:
• Estágio de 3 meses no departamento de criação digital da New Content (Projeto Fnac OOH!). O ganhador deverá preparar toda a documentação padrão e necessária ao RH da New Content para oficializar a contratação temporária. Será oferecido ao ganhador uma bolsa-auxílio para o período de estágio na empresa.
• 01 Assinatura revista MAC +
• CS4 Design Premium, MAC ou Win, de acordo com a preferência do vencedor.
12. Das Condições para a Entrega dos Prêmios
12.1. A entrega dos Prêmios aos Candidatos contemplados fica condicionado:
A – Ao LICENCIAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS com a Fnac em ambas categorias: Profissionais e Estudantes.
B – Categoria Profissionais: à apresentação pelo Candidato selecionado de cópias de documentos pessoais originais (RG e CPF), comprovante de conclusão do terceiro grau ou curso técnico profissionalizante e comprovação de experiência na área de comunicação e afins e todo e qualquer outro documento que a Fnac venha a considerar necessário.
C - Categoria Estudantes: à apresentação pelo Candidato selecionado de cópias de documentos pessoais originais (RG e CPF), comprovante de matrícula do Candidato em um dos cursos descritos no item 3.1.2 acima, e todo e qualquer outro documento que a Fnac venha a considerar necessário.
12.2. No caso de Candidato(s) selecionado(s) menor(es) de idade, o
recebimento do Prêmio estará também condicionado à autorização
expressa dos pais ou responsável legal, cujas assinaturas deverão
constar do LICENCIAMENTO DE DIREITOS.
12.3. O LICENCIAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS será celebrado individualmente entre os 5 (cinco) Candidatos premiados e a Fnac, e por meio do qual o Candidato:
a) receberá o prêmio de acordo com os itens: 10.2, 10.3 e 10.4 conforme divisão de categorias e premiações listadas nos itens;
b) licenciará à Fnac, durante o período de proteção das obras visuais, sem direito a remuneração e sem exclusividade, para o Brasil e exterior, os direitos autorais sobre o uso da obra para a utilização da mesma, por si ou por terceiros, fixada em qualquer suporte material, em mostras, festivais e outros eventos com a mesma temática do Festival, no Brasil ou no exterior; exibição, por si ou por terceiros, da obra em campanhas publicitárias, impressas, televisivas ou cinematográficas, programas especiais ou jornalísticos de televisão, para divulgação do Festival, da Fnac ou sobre a temática do Festival; e utilização para fins de arquivo e finalidades institucionais da Fnac; sendo que todas as utilizações acima previstas ocorrem sem limitação de vezes;
c) autorizará a Fnac a proceder a registros fotográficos e audiovisuais do coquetel de premiação ora referido, autorizando à Fnac ou a terceiros por ela autorizados a utilizar sua imagem e voz nos mesmos termos do licenciamento de direitos autorais, no Brasil e no exterior, sem limitação de número de vezes, por todo o período de proteção dos direitos autorais sobre as obras visuais; e
d) autorizará a Fnac ou terceiros por ela autorizados a exibir seus
currículos ou portifólios, nos mesmos termos do licenciamento de
direitos autorais, no Brasil e no exterior, sem limitação do número
de vezes, por todo o período de proteção dos direitos autorais
sobre as obras visuais.
12.4. Aos Candidatos premiados não será permitido a indicação de outras pessoas para substituí-los, sendo as disposições aqui reguladas indelegáveis diante da natureza personalíssima das obrigações ora assumidas.
12.5. A discordância do Candidato premiado em firmar quaisquer dos termos jurídicos referidos acarretará sua automática desqualificação como contemplado e, portanto, inviabilizará sua participação no Festival.
13. Declarações
13.1. Ao aceitar os termos do presente Regulamento, o Candidato declara a originalidade e titularidade de sua Obra, bem como que a Obra
inscrita é inédita, não havendo sido publicada pelo Candidato ou por
terceiros em qualquer mídia ou suporte existente. O Candidato deverá
ser titular do direito de licenciar, com exclusividade, os direitos
patrimoniais da obra à Fnac, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo de que trata este Regulamento, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. A Fnac será isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação, pelo participante, de autoria, titularidade ou originalidade das obras eventualmente apuradas.
13.2. Na eventualidade de o Candidato selecionado utilizar obras artísticas, tais como obras visuais, literárias, lítero-musicais, entre outras, das quais não sejam os autores, ou de imagem de terceiros, para composição da obra selecionada, o participante fica única, exclusiva e irrestritamente responsável pela observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais e de imagem eventualmente envolvidos na obra inscrita, cabendo exclusivamente ao mesmo obter o devido consentimento para utilizar, veicular e disponibilizar para os fins previstos no presente regulamento, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o pagamento respectivo, se for o caso, isentando a Fnac de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal eventualmente apuradas em virtude da utilização das referidas obras para os propósitos do presente Festival.
13.3. Os Candidatos comprometem-se a não divulgar informações, pormenores ou materiais sigilosos a que venham eventualmente a ter acesso em decorrência da participação no Festival.
14. Eleição de Foro
14.1. O ato da inscrição implica a aceitação do Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, por mais privilegiado que outro possa ser, para dirimir qualquer pendência entre a Fnac e Candidatos, se as partes não se compuserem amigavelmente.
15. Disposições Gerais
15.1. A Fnac não se responsabiliza pelo recebimento de materiais originais ou exemplares únicos.
15.2. A Fnac terá o direito de, a qualquer tempo, desclassificar o Candidato inscrito que não cumprir qualquer das disposições do presente Regulamento, em todas as suas etapas, ficando o Candidato premiado obrigado a ressarcir a Fnac por prejuízos ou despesas em que tenha incorrido para a veiculação e divulgação da Obra selecionada, ficando o licenciamento de direitos autorais sobre a Obra em favor da Fnac.
15.3. O ato de inscrição acarreta o cumprimento e a aceitação integral
de todos os termos deste Regulamento pelos Candidatos.
15.4. Os casos omissos deste Regulamento serão decididos pela Fnac, por meio de decisão final e irrecorrível.
15.5. À Fnac será assegurado o direito de, sem qualquer ônus, divulgar a sua marca nos locais de apresentação pública das obras ou de citar qualquer participante em material publicitário institucional da empresa. Os custos de produção dessa divulgação correrão por conta da Fnac.
15.6. O presente Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação no site da Fnac (www.fnac.com.br/festivaldecriacaodigital), no qual estará disponível para download.
15.7 Em hipótese alguma será aceita ou permitida a troca dos prêmios ou recebê-los em dinheiro
15.8 Este concurso é de caráter cultural, sem vínculo à compra de quaisquer produtos das empresas envolvidas e nem subordinado a qualquer modalidade de sorte.




